Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.
Ficam, portanto, prorrogados os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (regimes cumulativo e não cumulativo), referente os meses de março e abril de 2020, para os dias de recolhimento dos meses de julho e setembro de 2020, que seguirão os seguintes prazos:
Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.08.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.10.2020
Demais pessoas jurídicas
24.04.2020
25.08.2020
25.05.2020
23.10.2020
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Fonte: Redação Econet Editora
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