Publicada no Diário Oficial da União do dia 12.05.2020, a Portaria ME n° 201/2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
29.05.2020
31.08.2020
30.06.2020
30.10.2020
31.07.2020
30.12.2020
Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
Frisa-se que a prorrogação correspondente ao vencimento de maio somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.
Não se aplica o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas para os casos de recolhimento das parcelas dos períodos de apuração prorrogados.
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Fonte: Redação Econet Editora
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